Prevenção do Incumprimento
Tipo de riscos e Planos de ação
- Risco do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.
Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar, consulte o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt - Risco de Incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a CA Auto Bank S.p.A. – Sucursal em Portugal.
Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a CA Auto Bank está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. Iremos propor-lhe soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
O cliente deve prestar a informação e os documentos solicitados pela CA Auto Bank no prazo de 10 dias. A CA Auto Bank não está obrigada a avaliar a situação se o cliente não disponibilizar a informação e os documentos solicitados.
No prazo de 15 dias após o cliente ter disponibilizado os elementos solicitados, a CA Auto Bank deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.
Para informar a CA Auto Bank S.p.A. – Sucursal em Portugal da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, poderá contactar-nos das seguintes formas:
Por telefone:
213 118 400,
Opção 2 (chamada para a rede fixa nacional).
Por e-mail:
Por carta:
A/c Serviço ao Cliente – PARI – REFª [Nº de Contrato de Crédito].
CA Auto Bank S.p.A. – Sucursal em Portugal
Rua José Fonseca Carvalho, nº 9,
2685-869 Prior Velho
- PARI
PARI, ou Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, traduz uma normativa estabelecida pelo Banco de Portugal, que visa o acompanhamento permanente e sistemático, por parte das Instituições Financeiras, aos contratos de crédito dos seus clientes, com o intuito de detectar eventuais indícios de risco de incumprimento. Visa igualmente a obrigatoriedade de apresentação de soluções alternativas ao cliente, por parte da instituição financeira, sempre que possível e/ou, sempre que o cliente o comunicar.
- PERSI
O PERSI, ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.
As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento, as instituições devem iniciar o PERSI logo que se verifique o não-pagamento de uma prestação.
O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.
Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.
- Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE)
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito.
A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.
Para mais informações sobre a RACE, consulte o “Portal do Consumidor”, em www.consumidor.gov.pt
Para outras informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito consulte, o “Portal do Cliente Bancário”, em https://clientebancario.bportugal.pt e o portal “Todos Contam”, em www.todoscontam.pt