WHISTLEBLOWING

O Grupo CA Auto Bank (o “Grupo“) compromete-se a assegurar que todas as suas actividades respeitem a regulamentação aplicável e se pautem pelos valores de integridade, confiança, responsabilidade, transparência, respeito pela diversidade, empenho, profissionalismo e confidencialidade.

A adesão a estes valores é fundamental para a imagem e a reputação do Banco, baseada na confiança e na fiabilidade.

Assim, para incentivar um comportamento ético, o Grupo estabeleceu um sistema interno de comunicação (“Whistleblowing“) de alegadas anomalias, comportamentos suspeitos, má conduta comercial, actos ou factos que possam constituir violações da regulamentação bancária ou outras condutas ilegais, bem como dos princípios e regras de conduta constantes do Código de Conduta do Banco.

QUEM PODE FAZER UMA DENÚNCIA?

As partes que podem apresentar um relatório de denúncia incluem, mas não estão limitadas a:

  • os trabalhadores e os prestadores de serviços independentes que trabalham ou trabalharam para o Grupo;
  • os trabalhadores ou contratantes que forneçam bens ou serviços ou efectuem trabalhos por conta de terceiros e que trabalhem ou tenham trabalhado para o Grupo;
  • freelancers e consultores que trabalhem ou tenham trabalhado para o Grupo;
  • voluntários e estagiários (remunerados e não remunerados);
  • accionistas (pessoas singulares);
  • pessoas com funções de direção, controlo, fiscalização ou representação.

Este sistema permite que os denunciantes apresentem, com a máxima garantia de confidencialidade, violações que prejudiquem o interesse público ou a integridade do CA Auto Bank S.p.A. e das Empresas do Grupo, e que tenham chegado ao seu conhecimento no decurso da sua atividade profissional ou com base em quaisquer relações comerciais ou jurídicas com o Grupo, protegendo tais denunciantes de possíveis retaliações ou discriminações.

O Departamento de Compliance, Relações de Supervisão e Proteção de Dados do CA Auto Bank é responsável por assegurar o correto desenrolar do processo.

COMO EFECTUAR UMA DENÚNCIA

As denúncias podem ser apresentadas através dos seguintes canais específicos.

  • Canais internos do Grupo CA Auto Bank

O Grupo dispõe de uma plataforma interna (“BKMS”) disponibilizada pelo Grupo Crédit Agricole para efetuar as denúncias.

As comunicações podem ser efectuadas, incluindo de forma anónima, após leitura da declaração de confidencialidade em conformidade com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – Regulamento UE 2016/679):

  • através da plataforma BKMS através do link fornecida  ou através da intranet corporativa do hub CA Auto Bank na secção “Código de Conduta”. A plataforma garante a confidencialidade do denunciante, dos factos e das pessoas envolvidas na denúncia, bem como da entidade do Grupo a que a denúncia se refere;
  • por correio eletrónico para whistleblowing@ca-autobank.com;
  • oralmente ou por escrito, com comunicação ao Responsável de Compliance, Relações de Supervisão e Proteção de Dados.

Os autores de denúncias são prioritariamente encorajados a utilizar os canais internos do Grupo. Em determinadas circunstâncias, podem apresentar uma denúncia externa diretamente às autoridades competentes.

  • Canais fora do Grupo CA Auto Bank

Para a Portugal, os denunciantes podem apresentar uma denúncia externa ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), se uma das seguintes condições estiver preenchida

  • Não exista canal de denúncia interna;
  • O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo odenunciante;
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nívelinterno ou que existe risco de retaliação;
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidasprevistas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).

As denúncias podem ser efectuadas fora da MENAC,  link .

Note-se que a denúncia de irregularidades não é o canal adequado para comunicar assuntos de natureza comercial. Os clientes que pretendam comunicar problemas na sua relação com o Banco podem apresentar uma reclamação de acordo com os procedimentos estabelecidos.